A empregada doméstica tem seus direitos e garantidos em Lei. A sua Carteira de Trabalho deve estar devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
Garantido o Salário-mínimo fixado em lei. Feriados civis e religiosos. Irredutibilidade salarial. 13º salário. Repouso semanal remunerado. Férias de 30 dias acrescidas de 1/3 Constitucional. E muitos mais outros direitos e obrigações. (não sei se devo inserir ou não o link do site que contem a legislação).
IRRF Imposto de Renda da Pessoa Física
Rendimentos Oriundos de Perdão de Dívidas. Através da Solução de Consulta n.º 70, de 30/12/2013, publicada no Diário Oficial da União, no dia 9/01/2014, a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a tributação pela pessoa física, nos casos de perdão de dívida. De acordo com a Receita, os rendimentos oriundos de perdão ou cancelamento de dívida terão repercussão tributária para beneficiário somente se corresponderem à contraprestação de serviços ao credor. No entanto, é importante ficar atendo quando o cancelamento da dívida tornar-se uma doação.